Sobre mim

Advocacia estratégica, técnica e comprometida com a defesa dos seus direitos.
Advogado e sócio do escritório Joicy & Mariano Advogados Associados, com atuação pautada pela análise estratégica de cada caso, rigor técnico e atendimento próximo ao cliente. Atua especialmente nas áreas de Direito Penal e Processo Penal, Direito Administrativo e demandas envolvendo servidores públicos, além de Direito Civil e de Família. Sua advocacia é orientada pela busca de soluções juridicamente sólidas, com transparência, responsabilidade e defesa firme dos interesses de seus clientes.

Verificações

Márcio Gabriel Cavalcante Mariano, Advogado
Márcio Gabriel Cavalcante Mariano
OAB 40.131/GO VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 31%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Processual Civil, 31%

É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por ...

Direito Empresarial, 18%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Trânsito, 18%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

Recomendações

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ROCHA LIMA JUS, Advogado
ROCHA LIMA JUS
Comentário · há 6 anos
Colega, com todo apreço e respeito, o seu texto mais parece um panfleto do partido comunista, e nada possui de zelo para com a verdade real que exsurge desses acontecimentos, lamentáveis por sinal. A uma, que o ato praticado de exoneração do indigitado Diretor do DPF, é DISCRICIONÁRIO, portanto insusceptível de motivação, e o Presidente sequer precisaria perguntar de seu subordinado a sua opinião a respeito de sua decisão, que é sim política, eis que todos os atos praticados por uma Autoridade como a do Chefe de Estado estão revestidos do caráter político-jurídico, é o tal poder-dever. Quanto aos demais fatos, de intervenção em investigações, vc deveria atentar para o fato de que o Presidente já possui informações que lhe são fornecidas pela Inteligência do Governo, seja pela ABIN, seja pelo Estado Maior das Forças Armadas, e o que fez foi tão somente cobrar de seu Ministro posturas proativas no sentido de dar sequência às investigações de questões estratégicas de Estado e de Governo. Portanto, o Senhor Presidente da República não cometeu crime algum, e, se alguém o fez foi o próprio ex Ministro, quando expõe prints de conversas com Sua Excelência, com Deputada Federal, sua afilhada de casamento, e cometendo denunciação caluniosa, atribuindo falsamente o cometimento de crime por seu superior hierárquico e Mandatário Maior da Nação. Reveja por favor suas posições, estas sim, muito mais políticas do que jurídicas. Com meu fraterno e respeitoso abraço!
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